Tempo demais

Alckmin contesta direito de resposta concedido pelo TSE a Lula

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20 de outubro de 2006, 21h28

A coligação de Geraldo Alckmin recorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que concedeu direito de resposta de dois minutos ao presidente-candidato Luiz Inácio Lula da Silva no horário eleitoral dos tucanos. O PSDB pede a suspensão do direito de resposta até o julgamento dos Embargos de Declaração.

Os advogados de Lula pediram o direito de resposta por causa de afirmações feitas na propaganda de Alckmin na televisão, nos dias 15 e 16 deste mês. Na decisão de quinta-feira (19/10), os ministros entenderam que o presidente foi ofendido pessoalmente porque se insinua que ele saberia de onde veio o dinheiro, mas que não revela.

A propaganda de Alckmin afirmava que: “Lula manda na Polícia Federal; Lula manda nos ministros; Lula manda no PT. E por que até agora nem o Lula nem ninguém revelou de onde veio o dinheiro para comprar o dossiê”.

No recurso ao TSE, a coligação tucana alega que, durante análise das ações, o tribunal não se manifestou sobre o “princípio da proporcionalidade”, uma vez que a ofensa foi veiculada em pequeno trecho das propagandas. Por isso, argumenta que dois minutos seria um tempo exagerado para a resposta.

Sustenta também que no julgamento da Representação 1.265 — em que o TSE concedeu direito de resposta a Alckmin — apesar da parte não ter suscitado a questão da proporcionalidade, ela foi considerada de ofício pelo tribunal, isto é, sem ter sido pedida.

“Na representação que a ora embargante promoveu contra a embargada, aplicou-se o princípio da proporcionalidade e o tempo de resposta foi reduzido pela metade. Na RP promovida pela embargada contra a embargante, não se cogitou da proporcionalidade e, como resultado, o tempo de resposta foi aplicado de acordo com a letra da lei, resultando, com todas as vênias, numa situação anti-isonômica.

Com base no argumento da proporcionalidade, a coligação pede que o tempo de dois minutos concedido à coligação de Lula, seja reduzido para apenas um minuto de direito de resposta, valendo pelas duas Representações.

Mais respostas

A coligação de Lula ajuizou mais uma Representação no TSE contra a mesma propaganda, mas que foi veiculada no dia 19 de outubro. Os advogados alegam que a propaganda é “ofensiva, caluniosa, difamatória e inverídica, em desconformidade com a legislação vigente” e que o objetivo da coligação de Geraldo Alckmin é “difundir inverdades e desacreditar o candidato Lula”.

Em liminar, pede que seja impedida a reapresentação do trecho contestado no horário eleitoral gratuito. No mérito, pede direito de resposta, no mesmo tempo, modalidade e horário de transmissão, de um minuto por cada inserção veiculada na TV.

RP 1.279 e 1.280

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