Sem abuso

TSE nega pedido do PSDB para investigar Lula e Ciro Gomes

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19 de outubro de 2006, 6h00

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente o pedido do PSDB de abertura de investigação judicial contra o presidente-candidato da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ex-ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, por abuso de poder político e de autoridade. O partido também pedia a condenação de ambos por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o PSDB, Lula e Ciro Gomes fizeram campanha eleitoral na inauguração de obras da ferrovia Transnordestina, no município cearense de Missão Velha, e de uma estação de piscicultura em Nova Jaguaribara, também no Ceará.

Para o partido, a conduta configura abuso de poder e propaganda antecipada. Por isso, pedia a inelegibilidade do presidente Lula, nos moldes do artigo 22 da Lei 64/90, nos três anos subseqüentes a eleição de 2006. E ainda a aplicação de multa ao ex-ministro Ciro Gomes por propaganda antecipada. A propaganda eleitoral, segundo a Lei 9.504/97, só é permitida após o dia 5 de julho.

Voto do relator

O ministro Cesar Asfor Rocha, relator, ressaltou que o entendimento do TSE é que o abuso de poder só se configura, para efeito de aplicação do artigo 22, da Lei das Inelegibilidades, “quando o fato impugnado tem o efetivo potencial de alterar o resultado do pleito”.

Para o ministro, os discursos do presidente Lula e de Ciro Gomes durante eventos oficiais no interior do Ceará, “não apresenta potencial para influir no resultado de uma eleição presidencial”. Segundo ele, “o ato impugnado é insuficiente para configurar abuso do poder político e de autoridade para a declaração de inelegibilidade dos alegados infratores”.

RP 935

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