Imposto prorrogado

STF confirma constitucionalidade de normas sobre CPMF

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19 de outubro de 2006, 6h00

A norma que prorrogou a cobrança de ICMS, em 2002, é constitucional. O entendimento, unânime, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que rejeitou os embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSL.

O partido alegou a inconstitucionalidade formal do artigo 3º da Emenda Constitucional 37/2002, que acrescentou os artigos 84 e 85 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esses artigos que regulamentam a validade, a cobrança, os percentuais e a destinação da CPMF, teriam sido aprovados em desacordo com o artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal. O dispositivo da CF prevê a discussão e votação em dois turnos, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

No entanto, segundo o PSL, o Senado modificou o texto preliminarmente aprovado na Câmara e ali não retornou antes de sua promulgação. Por isso, a norma conta, de acordo com o PSL, o vício no devido processo legislativo. Alegavam ainda ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou modificou.

A relatora, ministra Ellen Gracie, entendeu que a emenda determinou a simples prorrogação da CPMF, “não importando instituição ou modificação da contribuição social, não havendo, por isso, necessidade do prazo de 90 dias após a publicação da lei.”

A ministra reafirmou que não é aplicável o parágrafo 6º, do artigo 195 da Constituição, pois “a Emenda Constitucional 37, implementou, sem solução de continuidade, uma mera prorrogação da cobrança do CPMF, não tendo havido nem instituição nem modificação do tributo”.

ADI 2.666

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