Além dos limites

Norma gaúcha sobre venda de alimentos é questionada no STF

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19 de outubro de 2006, 6h00

O ministro Sepúlveda Pertence analisará a constitucionalidade da lei gaúcha que proíbe comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos a análise de resíduos químicos de agrotóxicos. A norma 12.427/06 do estado do Rio Grande do Sul é questionada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Para o procurador-geral, a matéria regulamentada pela lei gaúcha transgride a estrutura de repartição das atribuições entre os entes federados, tornando vários negócios jurídicos, firmados em outros locais, sem efeito no território gaúcho. “Deliberações dessa ordem, tendentes a fazer cessar a entrada de dados produtos em tal território, possuem implicações que, inevitavelmente, transcendem os limites estaduais”, afirma Antonio Fernando.

O procurador também argumenta que esse diploma tem normas de comércio exterior e interestadual. Assim, a parcela de competência legislativa para regulamentar a matéria é exclusiva da União, de acordo com o artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal.

“Noutro modo de dizer, aos Estados é vedado legislar sobre pautas de importação e exportação, determinar diretrizes sobre operações dessa espécie ou, como na hipótese, de conformação extrema, proibir tal ou qual operação comercial, fechando-se as fronteiras da unidade ao tráfego de certos produtos”, pondera.

O procurador-geral pede liminar para suspender a validade da norma gaúcha e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, ao receber a ação, aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/99, em que o relator analisa a matéria diretamente no mérito, por causa de sua importância.

ADI 3.813

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