Dinheiro do dossiê

Alckmin não pode insinuar que Lula sabe de onde veio o dinheiro

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19 de outubro de 2006, 21h47

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu ao candidato à reeleição, presidente Luiz Inácio Lula da Silva, direito de resposta de dois minutos na propaganda eleitoral gratuita do candidato Geraldo Alckmin na televisão. Os minutos foram garantidos nesta quinta-feira (19/10) em votação unânime.

Os advogados de Lula pediram ao TSE o direito de resposta por causa de afirmações feitas na propaganda de Alckmin na televisão, nos dias 15 e 16 deste mês. Para os ministros do TSE, a afirmação “Lula manda na Polícia Federal; Lula manda nos ministros; Lula manda no PT. E por que até agora nem o Lula nem ninguém revelou de onde veio o dinheiro para comprar o dossiê” configura ofensa pessoal ao presidente, uma vez que se insinua que ele saberia de onde veio o dinheiro, mas não estaria querendo revelar.

De acordo com o relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, um dos objetivos do direito de resposta é o de resguardar a igualdade entre os candidatos. Ele considerou que, neste caso, a ofensa foi direta e pessoal. Ainda segundo o relator, a propaganda pecava por mencionar expressamente Lula como se fosse o responsável pelas investigações, o que não é verdade.

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