Briga de jogo

Goleiro do Santos é condenado por xingar jornalista

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19 de outubro de 2006, 13h50

Fábio Costa, goleiro do Santos Futebol Clube, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil para a jornalista Ana Paula Damasceno de Souza, da TV Horizonte, de Minas Gerais. A decisão é da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, que entendeu que o atleta ofendeu a repórter após uma partida no estádio Magalhães Pinto, o Mineirão.

O fato aconteceu em 2004, época em que Fábio Costa defendia o Corinthians, numa partida contra o Atlético Mineiro. Consta nos autos que, no final do jogo, a jornalista pediu uma declaração ao jogador e ele não quis falar. Com isso, o auxiliar que acompanhava a Ana Paula fez uma crítica sobre o comportamento do atleta com a imprensa.

Depois disso, conforme a inicial, o jogador tentou agredir fisicamente o auxiliar e passou a xingar a jornalista. Chamou a repórter de “loira burra”, de “maria-chuteira” e disse que Ana Paula queria aparecer “para ver se conseguia um emprego em São Paulo”.

À Justiça, a jornalista alegou que o fato causou repercussões negativas na vida profissional, no seu círculo social e nas escolas em que dá aulas. Argumentou ainda que, profissionalmente, passou a ser conhecida como a repórter que brigou com Fábio Costa na saída do vestiário. Além disso, disse que é comum o goleiro se envolver com brigas.

Fábio Costa alegou que Ana Paula não conseguiu comprovar o fato, nem os danos causados. Sustentou ainda a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que a matéria não é de natureza cível e, sim, criminal. Por fim, disse que o acontecido era comum ao cotidiano da profissão, tanto da dele, jogador, quanto da dela, jornalista.

O juiz não aceitou os argumentos do goleiro. Segundo ele, “as ofensas citadas configuram-se, indubitavelmente, a prática do crime de injúria, previsto no Código Penal Brasileiro, e é passível de indenização”. Ele ressaltou que a confirmação do fato foi possível devido ao depoimento de duas testemunhas, também jornalistas, que presenciaram a agressão e pela confirmação do réu da ocorrência da discussão com a jornalista.

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