Desfalque na defesa

Suspenso processo do Flamengo contra o jogador Gamarra

Autor

18 de outubro de 2006, 17h34

Está suspensa a ação do Flamengo contra o zagueiro paraguaio Carlos Alberto Gamarra Pavon, na Justiça Cível do Rio de Janeiro. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada na análise de um conflito de competência. O caso, que estava sendo julgado pela vara cível, será encaminhado para a Justiça do Trabalho. O clube pleiteia o pagamento de US$ 9 milhões por abandono de emprego.

De acordo com o processo, Gamarra foi contratado pelo Flamengo em 2000, para defender o clube durante dois anos. Conforme o contrato, o salário de R$ 550 mil mensais seria composto de 30% do salário base mais 70% dos direitos de imagem. Um ano depois, por empréstimo, o jogador foi transferido ao clube grego AEK Atenas.

Em julho de 2002, quando o contrato do zagueiro com o Flamengo ainda estava em vigor, ele entrou com uma reclamação trabalhista na 63ª Vara do Trabalho. Gamarra pedia rescisão do contrato, sob a alegação de que o clube carioca estava inadimplente com suas obrigações trabalhistas e também porque pretendia mudar para o clube italiano Internazionale Milano.

Em primeira instância, o pedido do jogador foi negado. Ele conseguiu o direito de transferência por meio de outra reclamação movida no Tribunal Superior do Trabalho.

Apesar de ter confirmado a venda de Gamarra, por US$ 700 mil, ao Internazionale, o Flamengo entrou com ação contra o zagueiro na 26ª Vara Cível do Rio. Alegou que o jogador deveria pagar US$ 9 milhões por abandono do trabalho, o que daria demissão por justa causa, e quebra de contrato por posar para a mídia internacional com o uniforme da Internazionale, enquanto ainda mantinha seus direitos de imagem ligados ao Flamengo.

Para os advogados do clube, o processo deveria correr na Justiça comum por se tratar de um contrato de imagem e não de trabalho. Já os advogados do zagueiro afirmaram que o contrato de imagem representava a maior parte da remuneração de Gamarra e que, portanto, o processo deveria ficar restrito à Justiça do Trabalho.

Para decidir, o ministro Hélio Quaglia Barbosa se baseou no entendimento firmado pela corte em processo semelhante, o Conflito de Competência 33.504/SP.

CC 69.689

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!