Troca de palavras

Delegado continuará respondendo por mudar depoimento de preso

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18 de outubro de 2006, 6h00

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de um delegado da Polícia Civil acusado de falsidade ideológica e subtração de documentos. O delegado pretendia que fosse trancada Ação Penal em curso na 28ª Vara Criminal Central de São Paulo contra ele.

Ele é acusado de ter modificado o depoimento de presos que estavam sob sua custódia e de ter retirado informações dos autos para não constar nos termos de declarações os relatos sobre lesões corporais sofridas.

A defesa do delegado alegou que os presos foram submetidos a exame de corpo de delito e constatou-se que nenhum deles apresentava vestígios de lesões ou danos à saúde. O pedido já foi negado no Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Gilmar Mendes manteve a decisão das instâncias inferiores e afirmou que não há flagrante ilegalidade como alegou a defesa, pois estão presentes a qualificação do acusado e a classificação do crime.

“Não vislumbro plausibilidade, portanto, no argumento da defesa de que haveria ausência de justa causa para a ação penal. Daí a impossibilidade do trancamento da ação penal pela via deste Habeas Corpus”, considerou. Para o ministro, também não estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para a concessão da medida.

HC 89.639

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