Justa causa

Servidor com doença grave recebe aposentadoria integral

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18 de outubro de 2006, 11h54

Servidor público inativo portador de doença grave tem direito a receber aposentadoria integral. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que acolheu recurso do servidor aposentado Rubens Lourenço da Costa contra o estado de Goiás.

“O fato de a Lei 10.490/88 ser omissa quanto a essa possibilidade não é justificativa para inviabilizar a conversão dos proventos de proporcionais para integrais”, esclareceu o relator, desembargador Vítor Lenza.

O aposentado, que deixou de receber a aposentadoria integral de janeiro de 1999 até maio de 2001, alegou que a lei vigente garante aos portadores de cardiopatia grave o direito ao recebimento de proventos integrais. A primeira instância negou o pedido. O TJ de Goiás mudou o entendimento.

Leia a ementa do acórdão

Direito Administrativo. Servidor Público Portador de Cardiopatia Grave e Irreversível. Aposentadoria. Isenção de Imposto de Renda. Remuneração Integral. Conforme precedentes desta Corte, é assegurado ao servidor público inativo acometido de doença especificada na alínea “c”, do artigo 264, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 10.460/88), os proventos correspondentes ao vencimento integral do cargo, por força dos dispositivo em comento c/c artigos 97, I, da CE e 40, I, da CF/88. Apelo conhecido e provido.

Apelação Cível 93.351-0/188 (2005.02.49759-3)

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