Fim incerto

PGR quer usar prova de ação penal em ação de improbidade

Autor

18 de outubro de 2006, 6h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou ilícita a utilização de interceptação telefônica, feita em processo criminal, como prova emprestada para a ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos.

A ação de improbidade está na fase do recebimento da peça inicial e a principal prova dos crimes são as degravações de conversas interceptadas com autorização judicial. “Caso não seja deferido o efeito suspensivo ora pleiteado, é certo que a inicial (da ação de improbidade) será indeferida”, explica Antonio Fernando.

O Ministério Púbico Federal na Bahia pediu autorização para utilizar, na inicial da ação de improbidade administrativa, degravações feitas em virtude da quebra de sigilo telefônico de delegados em Ação Penal ajuizada pelo MPF contra eles.

Depois da decisão do TRF da 1ª Região que proibiu a utilização das degravações, a Procuradoria Regional da República entrou com Recurso Especial (ao Superior Tribunal de Justiça) e Extraordinário (ao STF). O MPF pediu ainda, na primeira instância judicial, a suspensão da ação de improbidade administrativa até que os tribunais superiores decidissem sobre os recursos.

O pedido foi aceito pelo Judiciário. Novamente, um dos réus entrou com Agravo de Instrumento no TRF-1, que determinou o prosseguimento da ação, alegando que os Recursos Especial e Extraordinário não têm efeito suspensivo. A Ação Cautelar do MPF foi impetrada para provar justamente o contrário.

AC 1.403

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!