Buraco sem tampa

Mãe de adolescente que caiu em bueiro e morreu será indenizada

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18 de outubro de 2006, 13h57

A prefeitura de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de 300 salários mínimos à mãe de um garoto de 15 anos que morreu afogado após cair em um bueiro. A decisão é do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara Municipal e Belo Horizonte. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a mãe andava com seu filho em uma rua do bairro Jardim Alvorada, quando foram surpreendidos por uma forte enxurrada. Ambos foram derrubados e arrastados por mais de 100 metros pelo asfalto. Com a forte correnteza, o garoto foi tragado para dentro de um bueiro aberto, se afogou e morreu.

O corpo do menino foi localizado no dia seguinte na Lagoa da Pampulha. A mãe afirmou que também sofreu escoriações em seu corpo e que foi vítima de uma infecção em razão do contato com a água suja da enxurrada, além de ter perdido a sua bolsa com os documentos pessoais, cartão bancário e toda a sua renda que acabara de receber, no valor de R$ 850.

Alegou que os fatos ocorreram por culpa do município, que manteve o bueiro sem tampa por cerca de 20 anos. Informou que, antes, outra mulher e seu filho sofreram acidente semelhante, mas foram socorridos.

Em sua defesa, o município alegou que não foi demonstrado o nexo causal entre o fato e os danos. Afirmou que, em se tratando de caso de força maior ou de fatos imprevisíveis, não tem a responsabilidade civil sobre o incidente.

Argumentou também que o fato teria ocorrido independente da manutenção da rede de água pluvial. Justificou que há cinco mil bueiros na cidade, que anualmente são gastos R$ 5,5 milhões para sua manutenção e que, em média, são furtadas mensalmente 80 grades de ferro.

Quanto aos danos, afirmou que a indenização tem caráter compensatório e não de enriquecimento e que a fixação deveria ser proporcional à dor. Na decisão, o juiz enfatizou que cabe ao município provar que o dano foi causado por culpa ou dolo da vítima, o que não foi o caso. Por isso, os argumentos não foram acolhidos.

“Existiu situação que pode ser contemplada como sendo de força maior. Contudo, a falta de tampa no bueiro que tragou o menor foi a causa que levou à sua morte. Caso a boca de lobo estivesse protegida com grades com certeza os vizinhos teriam resgatado o menor, como fizeram com sua mãe, que também foi arrastada pelas águas”, destacou o juiz.

O município também foi condenado a ressarcir todas as despesas funerárias e pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo até que o adolescente completasse 25 anos. A partir de então, deverá pagar um terço do salário mínimo até a data que o jovem completaria 65 anos.

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