Crime contra INSS deve ser julgado pela Justiça Federal
18 de outubro de 2006, 6h00
Ação penal contra acusado de ter usado documento falso em banco privado para fraudar o INSS deve ser julgada pela Justiça Federal. O entendimento unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do pedido de Habeas Corpus de Espedito Pereira das Neves.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que ainda que os documentos falsos tenham sido utilizados em um banco privado, a falsificação, por si só, configura infração penal praticada contra interesse de órgão federal, no caso o INSS, o que justifica a competência da Justiça Federal.
A defesa sustentou que seu cliente sofria constrangimento ilegal, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia entendido que o caso era competência da Justiça Federal. Mas, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça instituiu a competência da Justiça Estadual para a causa.
A defesa argumentou que, por se tratar de falsa Certidão Negativa de Débito expedida em desfavor do INSS, a competência é da Justiça Federal, mesmo que o documento tenha sido utilizado para obter refinanciamento no banco.
HC 85.773
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