Casa no prego

STF não analisa Mandado de Segurança contra ato de TJ

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17 de outubro de 2006, 15h03

O advogado Leônidas Barbosa Valério não conseguiu reverter a decisão do Tribunal de Justiça paulista que determinou a penhora de sua residência. Ele foi condenado a pagar indenização de 300 salários mínimos por danos morais, por ter injuriado um juiz da Comarca de Ibiúna, em São Paulo. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o Mandado de Segurança.

A ministra entendeu que não é competência do STF apreciar Mandado de Segurança contra decisão do TJ paulista. Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo só admite Mandado de Segurança “contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”. A regra está prevista no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal.

MS 26.184

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