O tema sobre o caso

STF limita tempo para sustentação em julgamentos coletivos

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17 de outubro de 2006, 21h54

Os ministros do Supremo Tribunal Federal deram mais um passo em busca da racionalização de seus trabalhos. Uma emenda regimental foi aprovada para que nos julgamentos de processos idênticos — em temas que às vezes somam milhares de casos — haja limite de tempo para a sustentação oral das partes.

Ou seja, ainda que se leve à votação centenas de recursos, o conjunto dos advogados envolvidos terá um tempo total de trinta minutos para as sustentações — e não quinze minutos cada um, como é previsto hoje.

A fórmula poderá ser testada nos casos que requerem o direito à pensão integral, em caso de morte ocorrida depois da sanção da lei que estabeleceu a expansão do benefício. São mais de 7 mil casos idênticos. O sistema é o mesmo que já se adota nas situações de amicus curiae e litisconsórcio. Ou seja: em vez de julgar casos, serão julgados temas.

Atualmente, depois que o pleno fecha questão em torno de uma matéria, os ministros podem decidi-las individualmente, como prevê o Código de Processo Civil. Um processo repetitivo que, embora, quase mecânico, deixa brecha para agravos, questionamentos e muito trabalho braçal em todos os gabinetes. É de se ver, com o tempo, se a fórmula mais produtiva é a do julgamento coletivo — que requer o cumprimento das etapas básicas da decisão (relatório, fundamentação e a parte dispositiva), com a produção de acórdão — ou a opção da decisão monocrática.

A sugestão de mudança partiu do ministro Cezar Peluso, que já é uma referência no Supremo em questões de normas e disciplina para os processos. Na ocasião do julgamento da emenda ficou vencido o ministro Marco Aurélio por entender que o Supremo estaria legislando sobre matéria processual.

Raciocinando em bloco

Não são poucas as questões como a pensão por morte, FGTS e discussões tributárias responsáveis por milhares de processos iguais que entopem a pauta do Supremo. Uma pesquisa divulgada pelo STF no ano passado deu conta de que apenas 45 temas em julgamento representam mais de 60% processos em curso no STF — e, consequentemente, em todo o sistema judicial. Atualmente o Supremo trabalha com dois mecanismos que já melhoraram a velocidade dos julgamentos.

Um deles é a pauta temática utilizada pelo plenário da corte. Nesse caso, processos relacionados ao mesmo tema são julgados em seqüência na sessão. Por exemplo, habeas corpus e extradição fazem parte do mesmo bloco. Outro mecanismo é o sistema de listas usado nas turmas. Faz-se uma lista com casos que já tenham jurisprudência assentada e se julga todos os processos em um só.

De acordo com André Abbud, assessor do ministro Cezar Peluso, com a aprovação da emenda, o Supremo passará a ter a possibilidade de discutir profundamente questões polêmicas e de grande repercussão, de uma só vez. A emenda é mais uma iniciativa de criar mecanismos para aprimorar e acelerar o julgamento de processos homogêneos.

Como ato normativo a nova emenda está sujeita a contestação por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no próprio Supremo Tribunal Federal.

Outras iniciativas

A Secretaria da Reforma do Judiciário e o próprio Supremo Tribunal Federal já investiram em estimular providências legislativas para acelerar o trâmite dos processos na Justiça de todo país. Porém, as iniciativas permanecem paradas à espera de aprovação no Congresso.

Uma delas é a regulamentação da súmula vinculante. Desde fevereiro deste ano está sob a responsabilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, a análise do Projeto de Lei (PL 6.636/06). A proposta regulamenta a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi aprovada.

A aprovação está praticamente embargada pelas divergências entre os deputados da CCJ da Câmara. O relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), já propôs sete emendas. Há também o substitutivo proposto pelo deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP) com sugestões dos ministros do Supremo, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O presidente da comissão, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), é a favor da aprovação do substitutivo.

A súmula obriga todo o Judiciário a seguir a interpretação do STF em matérias sobre as quais haja controvérsia. Quando regulamentada a súmula vinculante será usada em temas que implicam maior número de causas e de grande relevância jurídica, econômica e social.

Outra iniciativa que pode melhorar o andamento dos trabalhos no Judiciário é a repercussão geral do recurso extraordinário. A medida deverá livrar o STF de uma montanha de processos, já que afasta de julgamento na corte os recursos de interesse restrito às partes. De acordo com o projeto, o Recurso Extraordinário ao Supremo só será admitido quando tratar de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Ou seja, se tiver repercussão geral.

Este projeto de lei também está dependendo da Câmara dos Deputados para entrar em vigor. Em junho deste ano, ele foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguiu para o plenário da casa onde aguarda votação.

Conheça a nova emenda regimental do STF

EMENDA REGIMENTAL Nº 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

Acresce § 4º ao art. 131 do Regimento Interno

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte nos autos do Processo nº 326.783, em Sessão Administrativa realizada em 11 de outubro de 2006, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O artigo 131 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 4º No julgamento conjunto de causas ou recursos sobre questão idêntica, a sustentação oral por mais de um advogado obedecerá ao disposto no § 2º do art. 132.” (NR).

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie

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