Os membros do Ministério Público não precisam de licença para portar arma, por isso a Polícia Federal não pode exigir curso de tiro dos promotores e procuradores para renovar o certificado de registro da arma. O entendimento é do Conselho Nacional do Ministério Público.
O CNMP decidiu expedir recomendação ao Departamento de Polícia Federal para que deixe de exigir o curso. A decisão foi tomada na segunda-feira (16/10), em sessão plenária.
O Conselho baseou seu entendimento nas leis que regulamentam a carreira. De acordo com o artigo 18, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 75/03, “são prerrogativas dos membros do Ministério Público da União o porte de arma, independentemente de autorização”.
O artigo 42 da Lei Federal 8.625/93 também reforça esse entendimento: “os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização”.
Ficou para a próxima sessão a análise do projeto de resolução que estabelece normas gerais para os concursos para a carreira do Ministério Público. O processo estava com vista-conjunta para os conselheiros Saint’Clair Nascimento, Hugo Cavalcanti, Janice Ascari e Ivana Auxiliadora. Ivana pediu prorrogação de vista. O Conselho Nacional do MP volta a se reunir no dia 6 de novembro, em sessão ordinária.