Acordo de liberdade

Laniado teria acertado delação premiada para ser solto

Autor

17 de outubro de 2006, 16h26

O doleiro Hélio Renato Laniado foi liberado pela Justiça depois de assinar um acordo de delação premiada, pelo qual se comprometeu a revelar como funcionavam os seus negócios e quem eram seus maiores clientes. A informação é do repórter Mario César Carvalho, do jornal Folha de S. Paulo.

Dependendo do que Laniado revelar, ele pode ter uma pena menor. Esse tipo de acordo já beneficiou doleiros como Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, e Alberto Youssef.

O acordo de delação premiada teria sido negociado entre os advogados de Laniado e a Força-Tarefa CC5, um grupo de procuradores e delegados da Polícia Federal que detém um volume inédito de informações sobre doleiros porque é alimentado com documentos vindos dos Estados Unidos. Numa das remessas, os procuradores americanos enviaram um contêiner de papéis.

O advogado de Hélio Laniado, Roberto Podval, nega que seu cliente tenha feito um acordo de delação. “Não teve delação, não gosto dessa figura jurídica. Soltaram o Hélio não por mérito, mas por uma questão processual”, afirma o advogado.

A questão processual a que o advogado se refere é o pedido de Habeas Corpus deferido em maio pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu as prisões preventivas de dois co-réus do processo de Laniado: Eliott Maurice Eskinazi e D.L.. Laniado não foi beneficiado porque estava preso em Praga e a tentava evitar a extradição. Quando ele desistiu de anular a extradição (ou seja, aceitou que a República Tcheca o enviasse para uma prisão brasileira), sua situação passou a ser idêntica à dos outros dois co-réus que tinham sido liberados pelo Supremo.

A Consultor Jurídico noticiou na quinta-feira a ordem de soltura de Hélio Renato Laniado. Seu advogado, Roberto Podval, disse à ConJur que “ele foi muito bem tratado” e que Laniado não aceitou colaborar com o mecanismo da delação premiada. “Foi por isso que dentre os acusados ele foi o que mais tempo ficou preso”.

Considerado foragido a partir de abril de 2005, Laniado foi preso no exterior, quatro meses depois, com o apoio de serviços policiais internacionais e monitoramento da Polícia Federal. Foram acionadas as representações da Interpol em Israel, Holanda, Portugal e também na República Tcheca. Laniado foi extraditado para o Brasil em agosto deste ano.

Ataque e defesa

Segundo o Ministério Público Federal, entre 1995 e 2002, Laniado — junto com Eliott Eskinazi, Renato Bento Maudonet Junior e D.L., também denunciados — movimentou dinheiro nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova York e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões. Ele utilizaria empresas em paraísos fiscais no Caribe e no Uruguai para a transação financeira — sistema semelhante ao que o publicitário Duda Mendonça confessou ter recorrido para receber dinheiro do PT.

O caso de Laniado é cercado de controvérsias. Ele alega que jamais operou como "doleiro", mas como consultor de investimentos no exterior, movimentando dinheiro já internacionalizado — ou seja, não operava a remessa de recursos para o exterior. Em seu primeiro depoimento, Hélio Laniado disse não saber se a origem desses recursos, ou de parte deles, fosse do Brasil. Mas repeliu a quantia astronômica deduzida pelos investigadores: mais de 1 bilhão de dólares. Segundo o depoente, os mesmos valores foram somados diversas vezes, fazendo com que a quantia real das transferências fosse multiplicada.

Em maio, a 1ª Turma do STF deferira Habeas Corpus para tornar sem efeito o decreto de prisão preventiva contra Eliott Maurice Eskinazi e D.L., também acusados no caso Banestado — embora, segundo os advogados, nem eles nem Laniado tiveram conta em Curitiba, o que os desvincularia do foro paranaense.

O caso da liminar para Laniado gerou uma sucessão de conflitos de decisões entre juízes paranaenses e ministros do Supremo — com ordens e contra-ordens de soltura. A decisão do ministro Pertence em 19 de dezembro, dava liberdade provisória a Eskinazi e estendia seus efeitos aos co-réus L. e Laniado. Mas não chegou a ser cumprida pela Justiça do Paraná. Ao julgar o mérito da questão, o ministro excluiu Hélio Laniado do benefício. A Turma cassou liminar deferida anteriormente ao empresário — com voto vencido do ministro Marco Aurélio, favorável à extensão do Habeas Corpus.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!