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Juíza não consegue reverter aposentadoria compulsória no STF

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17 de outubro de 2006, 6h00

A juíza do Trabalho Hozana Cristina Nogueira Ramos não conseguiu anular processo administrativo que determinou sua aposentadoria compulsória por insanidade mental. O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou seu pedido.

O advogado da juíza argumentava que houve violação do contraditório e da ampla defesa. Por isso, requeria a nulidade do processo administrativo. O ministro considerou que a ação não atende aos requisitos constitucionais do artigo 102, I, n, da Constituição.

O dispositivo diz que o STF só pode julgar as ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados ou ações em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam, direta ou indiretamente, interessados.

Pertence salientou não haver, nos autos, qualquer manifestação sobre a suposta suspeição de mais da metade ou de qualquer um dos membros do Tribunal Regional do Trabalho pernambucano, onde a juíza exercia a função.

AO 1.419

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