Decepção profissional

Falta de nome em lista de aprovados da OAB não gera dano moral

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17 de outubro de 2006, 6h00

A falta de nome em lista de aprovados na Ordem dos Advogados do Brasil não dá direito à indenização por dano moral. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis. Cabe recurso.

A juíza livrou a seccional catarinense de pagar indenização por danos morais a um candidato que foi reprovado no Exame de Ordem, mas conseguiu obter a aprovação após recorrer à própria OAB.

O candidato reclamou que, em função da reprovação inicial, seu nome ficou fora da lista de novos advogados, o que teria atingido sua auto-estima e causado vários constrangimentos. Alegou, ainda, que sofreu cobrança da família e foi alvo de olhares de piedade e comentários maliciosos dos amigos.

Para a juíza, não se pode entender que “qualquer decepção profissional ou transtorno decorrente da vida em sociedade possa ser recompensada em juízo”.

Além disso, a juíza explicou que, ainda que se admitisse o eventual dano, este deixou de subsistir quando a OAB, acolhendo o recurso do candidato, efetuou a aprovação. A juíza também negou o pedido de exibição das provas e dos motivos que levaram ao deferimento do recurso do candidato.

Na mesma sentença, a OAB foi condenada a devolver ao candidato R$ 78 referentes à taxa de recurso. Para a juíza, a taxa de inscrição no exame deve cobrir todas as despesas. “Não se pode exigir nova taxa do candidato insatisfeito com a correção da prova, ainda mais quando se tratar de revisão que provoque a aprovação.”

Processo: 2006.72.50.006409-7

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