Diploma fantasma

Estudante sem graduação não tem direito a fazer mestrado

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17 de outubro de 2006, 12h38

A Universidade Federal de Santa Catarina não terá de expedir certificado de mestrado a um estudante que não apresentou diploma de graduação. A decisão é do juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Cabe recurso.

Segundo o juiz, a exigência de diploma de graduação para cursar mestrado ou doutorado é prevista em lei e não pode ser dispensada pela universidade. Assim negou o recurso do estudante, que ajuizou ação para receber indenização em função do tempo e dos recursos empregados nos estudos.

Ressaltou, ainda, que o próprio estudante deu causa ao eventual prejuízo, pois efetuou a inscrição no mestrado sem diploma de graduação.

De acordo com o processo, em 1999 o estudante se inscreveu no programa de Mestrado em Engenharia de Produção da universidade. Afirmou que possuía graduação em Letras pela Universidade Federal do Paraná, mas não apresentou o diploma. Por esse motivo, a UFSC não lhe entregou o certificado.

O estudante alegou que a suposta omissão da UFSC provocou prejuízos materiais e morais, pois o tempo empregado não acrescentou nada em seu currículo. O juiz não acolheu os argumentos.

“Se sabia que era exigência para participação no mestrado e doutorado a apresentação de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, não há como se cogitar de qualquer responsabilidade da ré”, afirmou Scheffer.

Para ele, “é certo que a ré não agiu com cautela, amparando-se na presunção de que o autor possuía curso de formação uma vez que apresentara diploma de pós-graduação pela Universidade Estadual do Centro-Oeste”.

O juiz, no entanto, considerou que não há possibilidade de o estudante “ter ressarcidas suas despesas com os programas de pós-graduação, acrescidas de indenização, com o prejuízo a que ele mesmo deu causa”, ressaltou.

“Diferentemente do que alega, o autor, que não possui curso algum de graduação, qualificou-se perante a ré como graduado do curso de Letras, a partir daí fez sua inscrição nos dois programas de pós-graduação, tendo chegado até a presente situação após mais de cinco anos de estudos sem que se colocasse em xeque a sua formação”, finalizou Scheffer.

Processo 2005.72.00.014121-9

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