Afetos e desafetos

CBN é multada por veicular comentário favorável a candidato

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17 de outubro de 2006, 21h59

O Tribunal Superior Eleitoral multou a rádio CBN por ter descumprido decisão e não ter retirado do seu site o comentário do ex-cineasta Arnaldo Jabor, do dia 10 de outubro, sobre o debate dos presidenciáveis promovido pela TV Bandeirantes. A rádio terá de pagar 20 mil Ufirs (equivalente a cerca de R$ 20 mil).

Na rádio, Jabor dizia que haveria dois lados do Brasil: de um lado, um “choque de capitalismo” e, de outro, um “socialismo deformado”, estendendo-se na avaliação sobre esses dois possíveis lados e associando-os a cada um dos candidatos.

No último dia 12 de outubro, o relator da Representação de autoria da coligação Lula, ministro Ari Pargendler, determinou a retirada do comentário do ar, tanto de sua página na internet quanto de todas as emissoras afiliadas.

Ao analisar o mérito da questão, o relator manteve o entendimento da liminar, considerando que, no comentário de Jabor, “houve uma avaliação ideológica de cada candidato, pintando de forma muito colorida um deles e denegrindo o outro”.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, lembrou o artigo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que, nos incisos III e IV, proíbe as emissoras de rádio e TV de emitir opinião favorável ou contrária a candidato e de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, a partir de 1º de julho no ano da eleição.

Marco Aurélio ressaltou que “até votaria com a divergência”, ao salientar ser um defensor da liberdade de expressão. No entanto, o presidente da corte entendeu que o comentarista, desta vez, extrapolou o âmbito da análise do debate para uma abordagem do aspecto ideológico dos candidatos.

O ministro Cesar Asfor Rocha divergiu do entendimento do relator, por considerar que a coligação deveria procurar outras vias legais que não a Justiça Eleitoral para questionar o comentário veiculado pela CBN, com base na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o entendimento.

Ficaram vencidos os ministros Cesar Asfor Rocha e Carlos Ayres Britto. Votaram com o relator os ministros Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro, Cezar Peluso e Marco Aurélio.

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