Ameaça às testemunhas

Acusado de tentativa de homicídio não obtém liberdade

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17 de outubro de 2006, 18h30

Josimar Pereira de Souza, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado junto com dois co-réus, não deve responder o processo em liberdade. A decisão, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Foi vencido o ministro Cezar Peluso, que votou por conceder a liberdade.

O Supremo confirmou a decisão do Superior Tribunal de Justiça, bem como a sentença de pronúncia e decreto de prisão preventiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O decreto da prisão preventiva levou em conta que crime está entre aqueles considerados como hediondo. A natureza do crime, segundo o decreto, seria uma “trama criminosa para ceifar a vida de uma senhora frágil e idosa, com intuito de ocultar a subtração de dinheiro, que foi praticada com emprego de força física brutal, revela a periculosidade dos acusados e a obstinação em seus intentos.”

A defesa alegou ausência de fundamentação da prisão preventiva por não indicar concretamente o perigo que o acusado poderá causar a coletividade se responder em liberdade ao processo.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o decreto prisional atendeu os requisitos legais além de ter indicado de modo expresso os fundamentos. Entre os motivos estaria o da garantia da ordem pública, conveniência de instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

O relator também lembrou que o TJ do Distrito Federal apresentou elementos concretos para manter a prisão, que é a possibilidade de ameaça às testemunhas.

HC 88.476

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