Prisão fundamentada

Militar acusado de homicídio qualificado não ganha liberdade

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17 de outubro de 2006, 6h00

O militar Walter Gomes Ferreira, denunciado por homicídio qualificado, não deve responder ao processo em liberdade. A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou o pedido de Habeas Corpus.

A defesa alegou que a 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de Colatina (ES) decretou a prisão de Ferreira sem fundamentação e com excesso de prazo. Os advogados entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O TJ-ES negou o pedido por entender que o decreto de prisão preventiva demonstra com elementos concretos a necessidade de manter a medida restritiva de liberdade. Então, a defesa recorreu ao STF.

O ministro Cezar Peluso entendeu que só seria possível revogar a decisão de mantê-lo preso se o TJ capixaba tivesse silenciado a respeito ou se limitado a aludir aos fundamentos do decreto de prisão anterior, o que não é caso.

Para o ministro, o STF não é competente para julgar o pedido de HC, porque a prisão preventiva tem fundamentos legais. Por isso que o pedido de liberdade estaria sujeito primeiro ao controle do Superior Tribunal de Justiça, para que depois o STF se torne competente para apreciá-lo.

HC 89.811

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