Quase parando

TST pede investigação de banco por demora em informar bloqueio

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16 de outubro de 2006, 12h13

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Ministério Público Federal apure o possível descumprimento de ordem judicial pelo Banco ABN Amro Real. O banco é acusado de não comunicar em tempo hábil, à 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR), o bloqueio das contas da massa falida de duas empresas: VJP Madeiras e Faquemade Indústria e Comércio de Madeiras. A determinação é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do TST.

Os ministros negaram recurso ajuizado pelo banco para mudar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). A segunda instância determinou a remessa de ofício ao Ministério Público Federal por constatar que “houve descuido do banco em cumprir, com diligência, a determinação do Juízo da Execução, ocasionando, inclusive, o desbloqueio da conta-corrente dos executados, em notório prejuízo ao processo de execução”.

O banco, ao recorrer ao TST, alegou que a ordem de expedição de ofício ao Ministério Público foi muito rigorosa. Também afirmou que cumpriu a ordem de bloqueio, via BacenJud, no mesmo dia em que recebeu a determinação, ainda na fase de execução do processo. O relator, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que não há dúvidas de que o banco só comunicou o bloqueio mais de 90 dias após a solicitação, quando deveria fazê-lo em apenas dois dias.

“O próprio banco admite ter, equivocadamente, desbloqueado tais contas bancárias e, logo em seguida, bloqueado novamente, após verificar que a ordem de desbloqueio era referente a outro processo. Logo, há evidências de que a ordem judicial não foi adequadamente cumprida, o que enseja a necessidade de encaminhamento de cópias de peças destes autos ao órgão competente para a apuração da ocorrência de eventual crime de desobediência”, registrou o relator.

O ministro Emmanoel Pereira ressaltou que a apuração de eventual delito penal não cabe à Justiça do Trabalho e “a ocorrência de tais elementos deve ser avaliada pelo órgão competente para a instauração da ação penal perante o juízo competente para a causa”. Não é a primeira vez que o TST julga recurso do Banco Real contra determinação neste sentido. Recentemente, a mesma SDI-2 julgou caso idêntico, da mesma Vara do Trabalho de Ponta Grossa, na execução de sentença trabalhista contra a Vedasul Comércio de Juntas Ltda.

ROMS 491/2004-909-09-00.2

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