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Servidor quer provar que não precisa pagar custas

16 de outubro de 2006, 13h44

Por Redação ConJur

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O analista judiciário Edílson Veras Matos entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para garantir seu tempo de aposentadoria. Ele questiona ato da 1ª Turma do STF que considerou deserto o pedido ajuizado sem o pagamento de custas (RMS 24.801).

De acordo com o pedido, o analista exerce seu cargo no Superior Tribunal Militar. Administrativamente, o servidor solicitou a aposentadoria proporcional e a averbação de tempo de serviço, devidamente certificado pelo INSS. No entanto, a administração do STM averbou o tempo classificado como “perigoso, insalubre e penoso” na certidão do INSS.

O servidor entrou então com o pedido de Mandado de Segurança no Plenário do STM, mas o pedido foi negado, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a defesa do servidor, no julgamento do RMS 24.801, o ministro Sepúlveda Pertence esclareceu que é deserto “o recurso admitido na origem sem prova do preparo, conforme a Resolução STF 271/03”.

A defesa do analista defende que o recurso deveria ser admitido “porque não era e não é sujeito a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo, assim como todos os processos da Justiça Militar da União, ainda mais envolvendo impugnação a ato da própria Corte”.

O relator é o ministro Eros Grau.

MS 26.193

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