Lei das cotas

Governo capixaba contesta lei que cria cotas para estagiários

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16 de outubro de 2006, 15h22

O governo do Espírito Santo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual que regula a contratação de estagiários. A norma impugnada é a Lei Ordinária 8.271/06. A regra determina que as organizações privadas do estado destinem pelo menos 30% das vagas de estágio para os alunos da rede pública de ensino.

Criada pela Assembléia Legislativa, a lei foi vetada pelo governador. O veto, no entanto, foi derrubado.

Para o governo capixaba, ao criar a norma, os deputados invadiram a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. “Embora não seja o estagiário um trabalhador, o contrato de estágio tem conteúdo laboral competindo à União sobre ele legislar.”

O estado defende que a cota de 30% é exagerada e impõe limites à liberdade de contratação de estagiários. Além disso, deveria observar a oferta de vagas de estágio, pois “se uma empresa resolver abrir três vagas, mas oferecer uma vaga de cada vez, acabará sendo obrigada a contratar 100% de estagiários da rede pública. Isso porque a lei não faz distinção daqueles estagiários contratados anteriormente, o que acaba gerando a distorção apontada.”

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3.810

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