Espírito Santo contesta isenção de ICMS para transporte
16 de outubro de 2006, 13h40
O governador do Espírito Santo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei capixaba 8.366/06, que dispõe sobre a isenção de ICMS sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
A alegação é de que a norma interfere diretamente no equilíbrio das contas públicas estaduais. O governador destaca que somente com a deliberação conjunta das unidades da federação é que pode haver a concessão ou revogação de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais.
Na liminar, o governador pede que a lei seja suspensa. No mérito, o Poder Executivo do Espírito Santo pede que seja julgada procedente a ação para que se declare a inconstitucionalidade do dispositivo.
ADI 3.809
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