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Candidato cego de um dos olhos é deficiente

16 de outubro de 2006, 10h39

Por Redação ConJur

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Candidato portador de cegueira parcial tem direito de concorrer às vagas destinadas para os deficientes físicos. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram o pedido de José Francisco Araújo, portador de deficiência visual em um dos olhos.

O candidato recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores consideraram que “não basta a alegação de que o candidato possui alguma deficiência para que faça jus a concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência. Por isso mesmo, o Decreto 3.298/99 estabeleceu o padrão mínimo de deficiência, a partir do qual haverá de ser deferido o benefício”.

Na apelação, José Francisco Araújo sustentou que está comprovado nos autos que ele é portador de visão monocular e que o laudo médico que apresentou à comissão do concurso não foi impugnado. Também afirmou que tem direito de concorrer à vaga destinada a portador de deficiência, com base no princípio da isonomia.

Para o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves, o artigo 4º, III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado em consonância com o artigo 3º do mesmo decreto, para não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física.

RMS 19.257

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