Críticas políticas

TSE manda Lula retirar do ar trecho de propaganda contra Alckmin

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15 de outubro de 2006, 12h17

O presidente-candidato Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais dizer em suas propagandas que o seu concorrente Geraldo Alckmin acobertou escândalos enquanto governou São Paulo. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, ao acolher parcialmente pedido do PSDB.

Na Representação, com pedido de liminar, a coligação de Alckmin pedia que fosse retirada do ar a propaganda em que Lula diz que PSDB faz uma “campanha de ódio, dividindo o Brasil” e “enquanto eles acobertaram escândalos e barraram CPIs”, “nós [o atual governo federal] estaríamos combatendo a corrupção em todas as frentes”.

O ministro Marcelo Ribeiro proibiu apenas a veiculação, até o julgamento do mérito da ação, do trecho “enquanto eles acobertaram escândalos”, na propaganda de televisão, e do trecho “enquanto eles, que agora se dizem os pais da honestidade, acobertaram escândalos”, na propaganda de rádio.

No mérito, a coligação pede direito de resposta, pelo tempo de um minuto para cada uma da acusações (“campanha de ódio” e “acobertamento à corrupção”). Pede ainda que a resposta seja veiculada por duas vezes na TV (horário vespertino e noturno) e duas vezes no rádio (horário matutino e vespertino), sempre na propaganda em bloco, reservada aos representados.

Leia trechos da decisão

“A imputação aos adversários da prática de ‘acobertamento de escândalos’, ao que me parece em um juízo prévio, não pode ser aceita. No mais, penso, neste momento de análise prévia dos temas postos, que o programa limitou-se à formulação de críticas de conteúdo político, que não autorizam a concessão de direito de resposta”.

“Defiro, pois, parcialmente, a liminar, apenas para proibir a veiculação do trecho ‘enquanto eles acobertaram escândalos’, na propaganda de televisão e do trecho”enquanto eles, que agora se dizem os pais da honestidade, acobertaram escândalos’, na propaganda de rádio, até o julgamento desta representação.”

RP 1265

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