Controle da baqueta

Baterista terá de pagar multa por perturbar sossego de vizinhos

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15 de outubro de 2006, 6h00

Baterista tem todo o direito de tocar seu instrumento. Ele só não pode perturbar o sossego dos vizinhos. Se o fizer, deve ser condenado por infringir a Lei de Contravenções Penais. O entendimento é da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A Turma condenou um baterista a 10 dias multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, vigente à época do fato, para cada dia, por tocar seu instrumento acima dos decibéis permitidos.

A Turma atendeu parte da apelação do músico, excluindo a pena de 1 mês e 15 dias de prisão simples imposta no Juizado Especial Criminal de Vacaria (RS), pela prática da contravenção de perturbação do sossego alheio (artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei 3.688/41).

Segundo laudo pericial foi constatado nível sonoro equivalente a 71,21 dB (A), enquanto o nível permitido para o local é de 50 dB (A). “O réu tem o direito de tocar seu instrumento musical, porém o seu direito deve ser exercido dentro dos parâmetros legais e observados os limites de ruídos admitidos para o local, sob pena de afrontar o direito de seus vizinhos ao sossego e à tranqüilidade”, registrou a relatora do recurso, juíza Ângela Maria Silveira.

Ângela aconselhou que o músico instale em sua casa um sistema de isolamento acústico, para preservar a si e a vizinhança. A decisão foi acompanhada pelos juízes Nara Leonor Castro Garcia e Alberto Delgado Neto.

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