Delito reprimido

Advogados criminosos devem receber punição exemplar

Autor

  • Carlos Pessoa de Aquino

    é advogado militante professor de Direitos Humanos e Direito Municipal da Universidade Federal da Paraíba e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

15 de outubro de 2006, 6h01

Nos últimos tempos, a sociedade brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil e os advogados brasileiros têm assistido estarrecidos, notícias acerca de prisões de profissionais da advocacia em operações policiais como colaboradores de presos. Intermediadores de negociações no tráfico, associações com práticas espúrias e perigosas, deletérias ao honroso exercício de tão nobre atividade. A pronta e enérgica iniciativa da OAB em suspender de imediato o exercício da profissão, deve igualmente seguir conjuntamente com a repressão, para não tornar reincidente comportamento reprovável que macula e desgasta nossa classe perante a opinião pública.

Depreende-se atualmente que não se qualifica à advocacia tão somente aquele que detém cultura, sagacidade, ética, conhecimento jurídico e aprovação no concurso para ingresso na Ordem. Porém, assistimos a multiplicidade de faculdades de ensino jurídico sem a mínima condição para formação de bacharéis com requisitos mínimos que dele pode se esperar para o cumprimento da difícil missão sacerdotal de advogar. Essas pessoas que se travestem de advogados utilizam sua credencial para dela se servir e cometer condutas incompatíveis com seu mister e afrontar a ética e os princípios que norteiam a advocacia .

A indignação se alastra no seio dos operadores do direito ante um cenário tão triste e lastimável que não representa naturalmente, uma regra, mas uma exceção, pois a grande maioria que integra os quadros de nossa Instituição é composta de valorosos, abnegados, honrados e combativos profissionais que mourejam diariamente num mercado saturado, que detém um papel histórico no processo de redemocratização do país, que combateu a repressão, a tirania e o arbítrio, que defende os direitos fundamentais da pessoa humana, a ética e a sociedade.

Os valores absorvidos pelos advogados, a sua formação moral, a sua preparação profissional, os padrões éticos que alicerçam e sustentam sua evolução não se coadunam com criminosos e facínoras. Nesse tumulto dos acontecimentos é chegada a hora de união dos advogados brasileiros para a defesa da ética e do resgate da nossa condição de vitalidade, autenticidade, valorização e prestígio da advocacia. Valores estes que foram defendidos por tantos colegas que tombaram por tais ideais.

O advogado está acostumado com as rudezas da sua atividade na odisséia da sua prática em um país de dimensões continentais. A apreensão torna-se superlativa quando observamos as novas gerações que ingressam na advocacia com aptidões naturais, radiantes de esperanças, sonhando com alvoradas, e se vêem sujeitos e ao alcance de golpes tão duros e desatinos tão tristes de pessoas que se intitulam advogados criminalistas quando na verdade são advogados criminosos. São chagas que atentam contra os compromissos para com a honra da profissão.

A advocacia está subordinada a ética profissional e todo aquele que a transgredir, como falta grave, deve receber o corretivo célere, adequado e imediato para afastar da ribalta o indigno e apartá-lo em definitivo do nosso meio. A impermeabilidade de alguns que não assimilam as regras basilares que norteiam a advocacia não podem e não devem enxovalhar a imensa maioria que defende os primados da profissão. Os advogados brasileiros não devem se quedar e reagirão ante o sensacionalismo e a precipitação de uma minoria que interessa o desgaste da atividade advocatícia, pois a omissão nessa hipótese seria pecaminosa, afinal é dever irrenunciável do advogado, do qual não pode fugir, irresignar-se com o desatino e o descompromisso para com a honra da profissão eminentemente social.

Reação salutar em que põe em guarda mais do que o seu próprio nome, a instituição a qual pertence. Essa luta se faz necessária não apenas para conservação do conceito granjeado com muito sangue, coragem e dignidade, mas pelo triunfo dos nossos direitos legais, pela defesa social e pela liberdade. Mais doloroso o agravo por ser cometido por “advogados” que ultrajam esta credencial, que sufocam tantos exemplos paradigmáticos que detém a advocacia brasileira, e como assinalava Padre Antonio Vieira “Ponhamos exemplos, porque exemplos declaram muito”.

Ante o ânimo contumelioso à classe deve se sobrepor à energia indomável dos foros da profissão, uma vez que qualquer fraqueza dos advogados seria o sacrifício do seu ministério. Enfim, não se deve avaliar a categoria pela ação reprovável de alguns, pois só uma larga compreensão da natureza humana poderia assimilar estes fracos de alma que por uma recôndita determinação de fatores vieram a desvirtuar preceitos éticos da corporação que não deve ser co-responsabilizada por gestos cometidos no circulo da individualidade e não deve ser avaliada sua integridade por uma jaça num fragmento que se destaca.

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