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TSE não suspende propaganda do PMDB na Paraíba

13 de outubro de 2006, 16h51

Por Redação ConJur

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A propaganda do candidato ao governo da Paraíba Zé Maranhão (PMDB) não deve ser suspensa. A decisão é do ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou liminar na representação ajuizada pelo também candidato Cássio Cunha Lima (PSDB).

Cunha Lima alegou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado por suposta invasão de horário na última segunda-feira (9/10). O relator observou que o trecho impugnado pela coligação do candidato Cássio Cunha Lima apenas procura reforçar a candidatura ao governo estadual, “socorrendo-se de alegada parceria com o presidente Lula”.

De acordo com o ministro, o “contexto eleitoral do nordeste brasileiro, evidenciado pelo resultado do primeiro turno da eleição presidencial, comporta essa interpretação”. Segundo Ari Pargendler, não é o caso da chamada invasão de espaço de propaganda partidária destinado às eleições estaduais. “A candidatura à reeleição é que empolga os eleitores daquela região, de modo que o nome do presidente Lula é utilizado em apoio aos candidatos a governos estaduais, e não o contrário.”

Veja o trecho da propaganda contestada

Fala do candidato Zé Maranhão: “Em nosso governo, vamos promover a exploração do petróleo em Souza e na bacia litorânea. Vamos implantar também usinas de biodiesel. Já consegui a parceria do presidente Lula para essas e outras ações que vão gerar 200 mil novos empregos. Com o seu voto, a Paraíba vai ter mais energia e trabalho de verdade”.

RP 1.254

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