Supremo nega liberdade a sem-terra acusado de roubo e receptação
13 de outubro de 2006, 19h55
O professor Marcelo Buzetto, integrante do Movimento dos Sem Terra, condenado por roubo e receptação, não conseguiu reverter decreto de prisão. Ele foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão por roubar, a mão armada, 14 toneladas de macarrão e uma quantidade de carne. A decisão liminar é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
A defesa tentou reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça. Dentre outras irregularidades, alegam os advogados de Buzetto que o juiz de primeira instância não analisou todas as circunstâncias judiciais do crime, violando os critérios para a fixação da penal. A defesa também diz que não foram respeitados os princípios do julgamento público e da fundamentação das decisões. Por isso, estaria caracterizado o constrangimento ilegal.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, declarou que é pacífico o entendimento da corte de que “o Habeas Corpus não se presta a revolver o conjunto probatório colhido na instrução processual da ação penal”.
Barbosa também informou que não consta dos autos comprovação de que, até o presente momento, a sentença condenatória não tenha transitado em julgado. Desse modo, “não há como se aferir a ocorrência de ato de constrangimento ilegal supostamente praticado contra o paciente”.
As demais questões suscitadas no pedido serão analisadas no julgamento do mérito pelo colegiado.
HC 89.799
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