Interesse coletivo

Autorizada retomada das obras de despoluição do Rio Paraíba

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13 de outubro de 2006, 11h34

As obras de despoluição do Rio Paraíba do Sul em Tremembé e Taubaté, no interior de São Paulo, suspensas pó determinação judicial, devem continuar. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, contra recurso da empresa de engenharia Stemag.

A empresa moveu ação para impedir o andamento das obras, por discordar do resultado da licitação feita pela Sabesp — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Segundo a Stemag, o preço proposto pela primeira colocada é irrealizável.

Em primeira instância, o pedido de liminar e de mérito foram negados. A Stemag recorreu ao Tribunal de Justiça paulista, que determinou a suspensão do contrato entre a vencedora da licitação e a Sabesp até o julgamento final do mandado de segurança.

A Sabesp recorreu ao STJ para questionar a decisão. O relator foi o presidente da corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Ele se baseou no parecer do Ministério Público Federal para decidir que deve ser priorizado o interesse público coletivo. Segundo o parecer, deve ser rápida e eficaz a implantação do sistema de saneamento dos rios e córregos dos municípios de Taubaté e Tremembé e de despoluição da bacia do Paraíba do Sul e seus afluentes.

Segundo o presidente do STJ, uma nova interrupção nos trabalhos até o julgamento final do mandado de segurança poderia provocar um dano ainda maior não só ao erário quanto à própria população.

SLS 212

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