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Laboratório é condenado por dar diagnóstico errado

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13 de outubro de 2006, 14h19

O laboratório que dá diagnóstico de exame errado tem de indenizar. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A empresa foi condenada por diagnosticar a existência de um feto morto, quando da verdade a paciente tinha um mioma no útero.

Depois de receber o resultado, a cliente foi a um hospital para expelir o feto. Ficou cinco dias internada, sem sucesso. Assim, os médicos resolveram retirá-lo mecanicamente e constataram que o caso se tratava de um mioma, não de um feto.

A cliente processou o laboratório. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar 15 salários mínimos por danos morais. O laboratório recorreu da decisão, sem sucesso. O TJ gaúcho manteve a sentença de primeira instância, atualizando apenas o valor da indenização para cerca de R$ 5,3 mil porque anteriormente fora fixado em salários mínimos.

A relatora, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, destacou que o caso se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Para ela, o laboratório tem o dever legal de garantir a segurança das informações prestadas na execução de seus serviços. “Configurado o erro no diagnóstico, surge o dever de indenizar o sofrimento suportado pela autora, diante da submissão a tratamentos médicos desnecessários.”

Processo 70015654783

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