Fórum trabalhista

Criada a Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho

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13 de outubro de 2006, 12h47

Com representantes de Brasil, Argentina, Bolívia, Cuba, México e Uruguai, foi criada, em setembro último, a ALJT — Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho. Associação, que tem como seu primeiro presidente o juiz do trabalho brasileiro Grijalbo Coutinho, tem como principal objetivo a defesa da defesa da independência do Judiciário e o desenvolvimento de políticas de valorização dos juízes do trabalho.

A entidade pretende, também, assegurar os direitos à liberdade sindical, à negociação coletiva e de greve como instrumentos de melhoria das condições sociais e de vida dos trabalhadores. Além disso, quer promover articulação em defesa dos direitos sociais da população.

No campo das ações, a associação prente compartilhar um banco de dados com decisões trabalhistas. A idéia é dar publicidade aos desrespeitos aos direitos dos trabalhadores por empresas nacionais e transnacionais e também à ação dos juízes do Trabalho latino-americanos. A entidade pretende também promover encontros de estudos e debates de temas relacionados ao Direito do Trabalho, monitorar as políticas públicas e acompanhar as iniciativas legislativas referentes ao setor.

Além do presidente, Grijalbo Fernandes Coutinho, o Brasil elegeu também o secretário-geral de Organização e Finanças, Hugo Cavalcanti Melo Filho e colocou no conselho Consultivo e Fiscal as juizas Maria Madalena Telesca e Antônia Mara Vieira Loqúercio. A diretoria, que já tomou posse, cumpre dois anos de mandato.

Veja quem são os dirigentes da ALJT

Presidente: Grijalbo Fernandes Coutinho (Brasil);

Vice-Presidente (Cone Sul) — Mario Elffman (Argentina);

Vice-Presidente (Países Andinos) — Ivan Campero Villalba (Bolívia);

Vice-Presidente (América Central e Caribe) — Antonio Raudilio Martín Sanchez (Cuba);

Secretário-Geral de Organização e Finanças — Hugo Cavalcanti Melo Filho (Brasil);

Diretor de Valorização e Prerrogativas dos Juízes do Trabalho — Julia Myriam Odelia Feijó (Uruguai);

Diretor de Cultura e Defesa do Direito do Trabalho — Oscar Alzaga (México);

CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL

Maria Madalena Telesca (Brasil);

Luíz Raffaghelli (Argentina);

Nancy Amanda Corrales García (Uruguai);

Antônia Mara Vieira Loguércio (Brasil).

Leia o estatuto

ESTATUTO DA ALJT — ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA

DE JUÍZES DO TRABALHO

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1.º A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) é associação internacional de natureza civil sem fins lucrativos, com sede rotativa no lugar de domicílio do Presidente da entidade.

Art. 2.º A ALJT tem por finalidade congregar Juízes do Trabalho da América Latina em torno de interesses comuns, promovendo maior aproximação, cooperação e solidariedade, defendendo e representando os seus interesses e prerrogativas perante as autoridades e entidades nacionais e internacionais, pugnando pelo crescente prestígio da Justiça do Trabalho e da jurisdição trabalhista, e pela efetividade do Direito do Trabalho.

§ 1º No cumprimento dos propósitos contidos no caput deste artigo, sem prejuízo de outras ações compatíveis com suas finalidades, atuará a ALJT no sentido de:

a) promover a valorização dos juízes do trabalho, enfatizando a defesa da independência judicial, seus deveres e responsabilidades e a especialização funcional adequada;

b) defender os princípios fundamentais e os fins jurídicos e sociais próprios do Direito do Trabalho, a constitucionalização dos direitos sociais, a Justiça do Trabalho, a jurisdição trabalhista e a Seguridade Social;

c) assegurar os direitos à liberdade sindical, à negociação coletiva e de greve como instrumentos de melhoria das condições sociais e de vida dos trabalhadores;

d) promover a resistência contra a desregulação dos direitos trabalhistas, precarização do emprego, desarticulação ou diminuição dos direitos sociais ou medidas similares;

e) difundir, promover e defender os direitos humanos;

f) promover o aprofundamento, consolidação, aperfeiçoamento e extensão dos processos de integração política, social, econômica e cultural dos povos latino-americanos, baseada no respeito à autodeterminação dos povos, na solidariedade, na liberdade, na paz e na justiça social;

g) fomentar a aprovação e o cumprimento de normas dos organismos internacionais sobre direitos humanos relacionados com os fins desta Associação;

h) desenvolver e difundir estudos críticos sobre a ordem jurídica laboral, sindical, social e previdenciária dos países da América Latina;

i) criar banco de dados com decisões judiciais trabalhistas, com a finalidade de dar publicidade à ação dos juízes do trabalho latino-americanos, bem como de casos graves de desrespeito aos direitos dos trabalhadores por empresas nacionais e transnacionais e de casos de discriminação;


j) observar a elaboração das políticas sociais, trabalhistas e previdenciárias, no âmbito dos países e dos organismos regionais;

l) opinar sobre os projetos legislativos que na América Latina tenham incidência sobre a matéria trabalhista, processual trabalhista e previdenciária e intercambiar informações;

m) promover congressos e seminários para discussão dos temas e disciplinas relacionados com suas finalidades e publicar trabalhos na mesma linha;

n) relacionar-se com as escolas de magistratura, pugnando por sua democratização e adequação programática, no sentido da formação e aperfeiçoamento técnico, ético e humanístico dos magistrados do trabalho;

o) apoiar e promover ações e programas de integração do Poder Judiciário com a sociedade visando à conscientização sobre os direitos trabalhistas e fundamentais, bem como ao fortalecimento da cidadania.

§ 2.º A ALJT poderá vincular-se ou associar-se a entidades ou organizações internacionais de magistrados ou que tratem de matéria conexa com os seus fins.

Art. 3º. A ALJT é representada por seu Presidente ou por Diretor por ele designado.

Art. 4.º Não há remuneração pelo exercício de cargos na administração da ALJT.

Art. 5º. O patrimônio da ALJT será constituído pelas contribuições dos associados e pelos bens adquiridos a qualquer título.

§ 1º A Diretoria manterá registro pormenorizado dos bens que integram o patrimônio social e escrituração contábil em livros revestidos das formalidades legais.

§ 2º A alienação de qualquer bem do patrimônio social depende de prévia autorização da Assembléia Geral.

Art. 6.º Participam da fundação da ALJT:

1. ANAMATRA — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Brasil;

2. Fórum Permanente de Defesa da Justiça do Trabalho da Argentina;

3. União Nacional de Juristas de Cuba;

4. Associação de Magistrados e Juízes do Trabalho da Bolívia;

5. Associação dos Magistrados do Uruguai;

6. Fórum Mundial de Juízes;

7. Rede Ibero-americana de juízes;

8. ALAL — Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas;

9. os juízes signatários da Ata da Assembléia dos Juízes do Trabalho da América Latina, ocorrida em Brasília, no dia 28 de setembro de 2006.

DOS ASSOCIADOS

Art. 7.º São membros da Associação:

a) as organizações e associações de juízes de países latino-americanos cujos fins fundamentais sejam compatíveis com os de esta Associação;

b) os juízes latino-americanos que exerçam a jurisdição laboral nos países em que não houver organização ou associação referida no item a, ou os juízes que não sejam associados às referidas entidades.

Art. 8.º As entidades nacionais solicitarão sua vinculação à ALJT, encaminhando à Diretoria Executiva cópia de seu estatuto e a nominata dos representados que não manifestaram a vontade de não se vincularem à Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.

Parágrafo único — Havendo mais de uma associação ou entidade por país, terá direito a voto e representação nos órgãos diretivos a mais representativa dos juízes do trabalho.

Art. 9.º Os juízes que pretenderem se vincular individualmente à ALJT deverão encaminhar os pedidos de filiação à Diretoria Executiva, com prova de sua condição juiz com exercício em jurisdição trabalhista.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 10. São deveres dos associados:

1. colaborar para que sejam atingidos os objetivos a Associação;

2. cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;

3. satisfazer, tempestivamente, o pagamento das contribuições associativas;

4. comunicar, por escrito, as alterações ou mudança de endereço;

5. comunicar à Diretoria Executiva qualquer ocorrência de interesse relevante para a classe ou administração social;

6. comunicar à Diretoria Executiva todo ato ou conduta atentatórios à independência judicial e ao Direito do Trabalho.

Art. 11. São direitos dos associados:

1. utilizar-se dos serviços da Associação;

2. usufruir das vantagens do presente Estatuto e das que venham a ser estabelecidas;

3. ser publicamente desagravado por ofensas sofridas no exercício das funções jurisdicionais;

4. participar das Assembléias-Gerais, pessoalmente ou representado por sua respectiva associação nacional;

5. voz, nas Assembléias-Gerais, e voto, nos termos do art. 27.

DOS ÓRGÃOS DA ALJT

Art. 12. São órgãos da ALJT:

I — a Assembléia Geral;

II — a Diretoria Executiva; e

III — o Conselho Consultivo e Fiscal.

Art. 13. A ALJT é dirigida e administrada por uma Diretoria Executiva, na qual deverão estar representados, no mínimo, quatro dos países cujas entidades ou associados integrem a Associação.


Art. 14. A Diretoria Executiva é constituída:

I — pelo Presidente;

II — pelo Vice-Presidente para o Cone Sul;

III — pelo Vice-Presidente para Comunidade Andina;

IV — pelo Vice-Presidente para América Central e Caribe;

V — pelo Secretário-Geral de Organização e Finanças;

VI — pelo Diretor de Valorização e Prerrogativas dos juízes do trabalho;

VII — pelo Diretor de Cultura e defesa do Direito do Trabalho.

Art. 15. A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia-Geral Ordinária, nos termos do art. 26, por simples maioria de votos.

§ 1.º. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de dois anos.

§ 2.º. Os membros da Diretoria Executiva não poderão ser reeleitos para o período imediato seguinte, no mesmo cargo.

Art. 16. A eleição será presidida por um Comitê Eleitoral, integrado por três membros, indicados pela Diretoria Executiva.

Art. 17. Estão habilitados para votar os associados que, tendo direito a voto, nos termos do art. 27, estejam em dia com o pagamento de suas contribuições.

Art. 18. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal serão empossados na mesma Assembléia-Geral em que forem eleitos.

Art. 19. O Secretário-Geral de Organização e Finanças será um juiz que exerça a jurisdição no mesmo país a que pertença o Presidente.

Art. 20. Os membros da Diretoria Executiva resolverão em cada caso a forma em que realizarão suas sessões e suas resoluções serão aprovadas por maioria de seus membros, sendo requisito essencial para seu funcionamento a presença de pelo menos quatro de seus membros, prevalecendo o voto do Presidente, em caso de empate.

Art. 21. O Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, por um dos Vice-Presidentes, por ele indicado, observado o rodízio.

Parágrafo único — Os demais diretores serão substituídos por um dos integrantes do Conselho Consultivo e Fiscal, indicado pelo Presidente.

Art. 22. Em caso de vacância, o Presidente será substituído por um dos Vice-presidentes, escolhido pela Diretoria Executiva, caso a vacância ocorra na segunda metade do mandato. Em caso contrário, será convocada Assembléia-Geral Extraordinária para eleição do substituto.

Parágrafo único — No caso de vacância dos demais cargos, a Diretoria Executiva elegerá um dos Conselheiros para ocupar o cargo vago.

Art. 23. São deveres e atribuições da Diretoria Executiva:

a)cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os regulamentos e resolver por si tudo o que a eles não se oponha e que a seu juízo tenda ao melhor cumprimento de seu mandato, velando pela boa marcha da Associação;

b) nomear comissões especiais para desenvolver as atividades necessárias em relação aos fins e propósitos da entidade;

c) aceitar doações, legados, subscrições ou outros ingressos que se aportem à Instituição, de acordo com os fins da mesma;

d) adquirir, administrar e dispor dos bens conforme o disposto nestes estatutos;

e) autorizar os gastos necessários para a boa marcha da entidade;

f) apresentar anualmente a memória das atividades a realizarem-se, como também, em seu caso, dos ingressos e egressos patrimoniais que se houverem produzido no período em questão, fundamentando suas manifestações;

g) solicitar o concurso de pessoas que considere necessárias para o desenvolvimento de suas atividades;

h) resolver qualquer assunto não previsto expressamente neste Estatuto, sempre que o mesmo se enquadre nos fins e propósitos da Instituição e prestar contas do resultado à primeira Assembléia que se reúna posteriormente;

i) aprovar a afiliação dos associados;

j) fomentar a criação de entidades nacionais de juízes do trabalho.

Art. 24. O Conselho Consultivo e Fiscal é composto por, no mínimo, três membros.

Art. 25. Compete ao Conselho Consultivo e Fiscal opinar, sempre que provocado, nas matérias que serão objeto de deliberação pela Diretoria Executiva, bem como aprovar ou rejeitar a prestação de contas a ser realizada pelo Secretário-Geral de Organização e Finanças, ao final de cada exercício e da gestão, antes de sua submissão à Assembléia Geral.

Art. 26. As Assembléias-Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias.

Art. 27. A Assembléia-Geral Ordinária reunir-se-á a cada dois anos, no lugar designado pela Diretoria Executiva.

Art. 28. A Assembléia Extraordinária será convocada quando a Diretoria Executiva, por razões que assim o determinem ou a requerimento de 30% das organizações membros e 30% dos associados individuais, observados os termos do art. 27. Neste último caso, a convocatória deverá efetuar-se dentro dos quinze dias de solicitada, para que tenha lugar dentro do prazo de noventa dias.

Art. 29. A convocatória à Assembléia Ordinária se fará por comunicação dirigida com 90 dias de antecedência da data fixada. A Assembléia Extraordinária convocada por iniciativa da Diretoria Executiva será comunicada com, pelo menos, quinze dias de antecipação. As Assembléias realizarão sessões com qualquer número de concorrentes, depois de trinta minutos da hora designada.

Art. 30. Incumbe à Assembléia Ordinária:

a) considerar a Memória que apresente o Diretoria Executiva, e os demais pontos que a mesma proponha, ou sejam solicitados por qualquer das associações membros, a fim de incluí-las na ordem do dia, que deve fixar o Decreto de Convocatória;

b) eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo e Fiscal, proclamar os eleitos e dar-lhes posse;

c) os demais pontos da ordem do dia e temas que lhe corresponda conforme as disposições do presente Estatuto;

d) resolver, ouvindo ao apelante, os recursos contra decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal;

e) fixar o valor das contribuições associativas.

Art. 31. As organizações que formam a Associação terão um voto por país.

Parágrafo único — Os juízes latino-americanos afiliados a título individual cujo país não esteja representado por associação ou entidade votarão em conjunto com direito a um voto por país.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. A dissolução da ALJT somente será decidida por dois terços (2/3) de seus associados.

Parágrafo único — Dissolvida a Associação e liquidado seu passivo, o patrimônio social remanescente reverterá às Associações nacionais, desde que tenham satisfeito, na ocasião todas as obrigações correspondentes à arrecadação das contribuições sociais destinadas à ALJT. A divisão far-se-á proporcionalmente às aludidas contribuições.

Art. 33. O presente estatuto poderá ser reformado por iniciativa da Diretoria Executiva ou a requerimento do número de Associados, na forma do artigo 24, em Assembléia Extraordinária. Para a aprovação em geral das reformas requerer-se-á o voto de dois terços dos associados presentes.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34. Para a composição da primeira Diretoria Executiva e primeiro Conselho Consultivo e Fiscal poderão ser eleitos os juízes fundadores ou indicados pelas entidades fundadoras.

Art. 35. Durante o mandato da primeira Diretoria, a partir de 28 de setembro de 2006, a ALJT terá sede em Brasília, capital da República Federativa do Brasil, com endereço no SHS, Quadra 6, Bloco E, sala 605, parte.

Art. 36. A primeira Diretoria Executiva fixará, em caráter provisório, até ratificação pela Assembléia-Geral, a contribuição associativa e as atribuições dos seus membros.

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