Aumento de patrimônio

Deve ser recolhido Imposto de Renda sobre horas extras

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13 de outubro de 2006, 17h16

Deve ser recolhido Imposto de Renda sobre horas extras, já que a verba tem natureza salarial. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu o entendimento do ministro Teori Albino Zavascki.

Para o ministro, ainda que se tratasse de dinheiro de indenização, o que não é o caso, ele estaria sujeito à tributação do Imposto de Renda porque significou acréscimo patrimonial. De acordo com Zavascki, o caso não se encontra entre as hipóteses de isenção previstas em lei (artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999).

A questão foi definida em um Recurso Especial da Fazenda Nacional contra dez contribuintes do Rio de Janeiro. Eles são advogados da Caixa Econômica Federal que aderiram a um acordo coletivo de trabalho em 1996 e entraram com Mandado de Segurança contra a Receita Federal tentando obter a devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda.

Os advogados alegam que as verbas — decorrentes de ajuste no contrato de trabalho, que passou de 20 horas semanais para 40 — são indenizatórias trabalhistas e equivalem a R$ 62,4 mil a todos os empregados advogados, independentemente do salário e da quantidade de horas que seriam consideradas extraordinárias.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu o Mandado de Segurança aos funcionários da Caixa, entendendo que os valores destinavam-se à recomposição do patrimônio dos advogados devido à supressão de benefícios. Esse resultado levou a Fazenda Nacional a recorrer ao STJ, que acolheu o recurso e determinou o pagamento de IR sobre os valores.

Resp 695.499

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