Jornada única

Se faz um só trabalho empregado tem um só emprego

Autor

13 de outubro de 2006, 12h06

A prestação de serviços simultâneos não dá direito ao reconhecimento de um segundo contrato de emprego. Com esse entendimento, 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de um segundo vínculo empregatício a um trabalhdor que pretava serviços a dois ramos da mesma empresa, durante a mesma jornada, no mesmo espaço físico e com os mesmos equipamentos. O entendimento foi unânime.

Os ministros negaram recurso de empregado do Montepio dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre, que pretendia o reconhecimento de um segundo vínculo de emprego com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre.

O empregado teve sua pretensão negada nas instâncias ordinárias e recorreu ao TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) agiu com acerto ao não reconhecer a existência de um segundo vínculo de emprego, tendo em vista que a cooperativa, segundo as provas, constituía uma mera extensão do montepio, sem autonomia e totalmente dependente, com existência meramente formal.

“A mera desvinculação formal da reclamada da empresa que a criou não constitui fator suficiente a permitir a coexistência de um segundo contrato de emprego, principalmente quando os serviços prestados decorrem da utilização de mesmo espaço físico e mesmos equipamentos”, concluiu o ministro.

AIRR 893/2003-017-04-40.9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!