Média propriedade

Agropecuarista questiona desapropriação de terras na Paraíba

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13 de outubro de 2006, 17h53

O agropecuarista Paulo Roberto Coutinho entrou com Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra ato do presidente da República que manifestou-se pela desapropriação de médias propriedades rurais na Paraíba.

No recurso, o dono da propriedade alega que o ato é ilegal, pois a sua propriedade, dedicada a produção de cana-de-açúcar e coco-verde, é uma das mais produtivas da região, inclusive acima da média estadual. Além disso, é reconhecida como média propriedade rural e não grande propriedade, como determina a exigência para fins de reforma agrária.

“O imóvel encontra-se cadastrado no Incra — Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária como média propriedade produtiva, estando localizada em uma das áreas de maior índice de produtividade do estado e sendo reconhecida pela eficiente administração realizada por seu proprietário”, sustentou.

A defesa do agricultor destaca, ainda, que a desapropriação tinha o objetivo de distribuir as terras aos ex-inquilinos do agropecuarista, pescadores que moravam na fazenda. Ao descobrir a intenção, o fazendeiro entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba tendo sido beneficiado com a liminar que suspendeu os efeitos do decreto de desapropriação.

No entanto, mesmo assegurado pela liminar, o dono das terras constatou publicação no Diário Oficial em que o presidente da República declarou “interesse da União em desapropriar o imóvel, por interesse social, a fim de lá estabelecer uma colônia de povoamento agrícola”.

A concessão de liminar, de acordo com a defesa, se torna necessária por correr o risco de resultar na ineficácia da medida concedida pelo Tribunal paraibano, uma vez que o ato impugnado viola uma decisão judicial. O relator será o ministro Joaquim Barbosa.

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