Tem vaga

Tendo vaga, candidato aprovado em concurso deve ser nomeado

Autor

13 de outubro de 2006, 11h52

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Fazenda do Estado de São Paulo faça imediatamente a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de oficial de justiça de Itanhaém (SP) imediatamente . A decisão unânime é da 5ª Turma.

No recurso, a candidata solicitava a sua nomeação argumentando que, durante o prazo de validade do concurso, foram nomeados ad hoc três servidores municipais para ocupar a vaga, o que lhe casou dano, pois foi aprovada em primeiro lugar e não havia tomado posse do cargo.

A Fazenda do Estado de São Paulo contestou. Alegou que “a Administração não tem obrigação de contratar durante o prazo de validade do concurso, por conta de interesse público, ditadas pelo juízo de conveniência e oportunidade do Administrador”

Ressaltou, ainda, que nos termos da Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal, os convênios firmados com municípios têm como objetivo apenas “atender àquelas situações extraordinárias em que, casualmente, o juízo não disponha, no momento, de oficial de justiça”, sem encargos financeiros e administrativos para o estado; e a não-contratação dos candidatos aprovados no concurso ocorreu por vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, o candidato aprovado em concurso público tem expectativa de direito à nomeação e isso se transforma em direito subjetivo.

“Na hipótese, restou demonstrada nos autos a existência e a necessidade de preenchimento das vagas para o cargo de oficial de justiça, assim como a contratação temporária de terceiros para o exercício da função, em prejuízo da candidata, aprovada em primeiro lugar no concurso”, finalizou o ministro.

RMS 19.924

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!