Acima do limite

Ceará pede desbloqueio de verbas de R$ 9,5 mil

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12 de outubro de 2006, 7h00

O governo do Ceará recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que ordenou a expedição de RPV — Requisição de Pequeno Valor, no valor total de R$ 9,5 mil. Também determinava o pagamento imediato através do seqüestro de verbas dos cofres do estado. Na reclamação, com pedido de liminar, o estado argumenta que a decisão afronta o entendimento do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.868. O ministro Cezar Peluso é o relator.

Dois servidores ajuizaram ação trabalhista contra o governo, que foi condenado a pagar férias simples relativas a 1994 e 1995, férias proporcionais e FGTS. Para cumprir a decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza ordenou a expedição de RPV no valor de R$ 9,5 mil. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

A defesa do estado alegou que o valor extrapola os limites previstos na Lei Estadual 13.105/01, que prescreve como dívida de pequeno valor a quantia máxima de R$ 5,1 mil. Segundo os advogados, esse foi o “motivo pelo qual insurgiu-se o ente estatal pleiteando a reconsideração do despacho que determinava o imediato pagamento do valor da execução, sem expedição de precatório”.

Além disso, a defesa do Ceará diz que a decisão fere o entendimento do STF na ADI 2.868. Na ocasião, os ministros concluíram que “é possível a fixação pelos estados-membros, de valor referencial inferior ao do artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 37/2002”.

Os advogados do estado explicam que o valor máximo de 40 salários mínimos apontado pelo artigo 87, do ADCT, como teto dos débitos de pequeno valor para a Fazenda Estadual tinha um caráter eventual e transitório. Por isso, somente deveria ser aplicado como o próprio dispositivo expressa, ou seja, para aqueles entes públicos que ainda não tivessem sua legislação própria.

A 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza afirma que houve revogação da Lei Estadual pela EC 37. No entanto, para a defesa, “tal entendimento não pode prosperar, pois se encontra em total desacordo com o verdadeiro sentido do texto constitucional, conforme posicionamento adotado não apenas pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, mas também por todos os tribunais superiores”.

O governo do estado pede a suspensão dos efeitos da sentença. No mérito, requer que seja julgada integralmente procedente a reclamação para tornar sem efeito a ordem de pagamento de RPV, uma vez que foi expedida em valor acima da permitida pela Lei Estadual 13.105/01.

RCL 4.664

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