Limites ultrapassados

TSE determina retirada de outdoor de Alckmin em São Paulo

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11 de outubro de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de um outdoor do candidato Geraldo Alckmin, do PSDB, afixado na Avenida Brasil, em São Paulo. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, na Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Como o MP não conseguiu provar a responsabilidade do candidato e do seu partido pela afixação do outdoor, o ministro não aplicou multa pela infração. O Ministério Público alegou que a propaganda ultrapassa os limites de quatro metros quadrados fixados pelo TSE.

Na liminar, o ministro determinou que a coligação e o candidato providenciassem a retirada da propaganda em 24 horas. Na decisão final, o ministro Marcelo Ribeiro excluiu o PSDB do processo.

Segundo o ministro, como a placa não estava afixada no comitê eleitoral, ficou caracterizado desobediência à legislação. O TSE permite placas maiores de quatro metros apenas para identificar os comitês, não para os candidatos.

“A placa em questão, de dimensões aparentemente superiores a quatro metros quadrados e contendo propaganda do candidato a Presidente, não se destina à identificação de comitê eleitoral”, concluiu o ministro.

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