Trabalho de juiz

Não cabe ao STJ analisar liminar de decisões anteriores

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11 de outubro de 2006, 11h52

Não é função do Superior Tribunal de Justiça examinar, em Recurso Especial, questões analisadas nas instâncias anteriores que ainda não tiveram decisão definitiva, como são as liminares. O entendimento é da 1ª Turma, que negou o recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a decisão da segunda instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou o dono de uma lotérica a religar as máquinas de processamento, mesmo inadimplente.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal gaúcha pelo dono da lotérica. A casa foi fechada por decisão da CEF, porque o proprietário devia prestação à instituição financeira. Em primeira instância, o pedido do empresário foi negado. O TRF-4, no entanto, mudou a decisão. A Caixa apelou, então, ao STJ.

O banco argumentou que a permissão dada à lotérica é ato precário e poderia ser revogada a qualquer tempo. Afirmou também que a Circular Caixa 209/2001, que regulamenta as permissões lotéricas, admite a revogação da permissão nos casos de inadimplência. O relator, ministro Teori Albino Zavascki, negou o recurso.

Para ele, o Recurso Especial não poderia decidir sobre alegações de ofensa a atos normativos que não se enquadram no conceito de lei federal.

Resp 745.075

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