Princípio da universalização

MPF pede que Telemar devolva ao consumidor reajuste indevido

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11 de outubro de 2006, 7h00

O Ministério Público Federal apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que a Telemar seja obrigada a devolver aos consumidores os valores cobrados a mais nas contas de telefone, referente a reajustes indevidos. O pedido do MPF já foi negado pelo juiz da 2ª Vara Federal em Pernambuco.

Para o juiz, os reajustes aplicados estão de acordo com a legislação e com os contratos, que devem ser respeitados sob pena de gerar insegurança jurídica para os investidores e contribuir para o incremento do risco Brasil.

No recurso ao TRF-5, alega que pedir a devolução dos valores indevidamente cobrados não ofende ao princípio da segurança jurídica. Segundo o MPF, essa é uma maneira de eliminar a violação do próprio contrato de concessão e da Constituição Federal, que impõe o disciplinamento, mediante lei, da política tarifária dos serviços públicos submetidos à concessão.

O MPF afirma ainda que o sistema de telefonia foi entregue à iniciativa privada para obter-se, em contrapartida, a redução drástica da taxa de habilitação, que custava em torno de R$ 1,2 mil e impedia que a maior parte da população tivesse acesso aos serviços de telefonia. Consta no recurso que, após a privatização, a taxa de habilitação foi diminuída mas, em compensação, a assinatura mensal aumentou.

“O ganho que o consumidor obtém ao adquirir uma linha telefônica com baixo custo para sua habilitação dilui-se em poucos meses de pagamento de tarifas elevadas de assinatura e de pulsos”, alega.

O Ministério Público sustenta que a Telemar usou o IGP-DI, índice de correção que reflete preços do atacado e suscetíveis de dolarização. Com isso, a correção das tarifas ficou acima da correção monetária e possui variação muito superior ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais adequado para o reajuste das tarifas.

Em parecer apresentado ao TRF-5, a procuradora-regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva opinou pelo provimento da apelação do MPF. Para ela, o alto valor da assinatura contraria o princípio da universalização, pois provoca o bloqueio de elevado número de linhas por falta de pagamento.

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