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Declaração de juiz sobre o julgamento não indica parcialidade

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11 de outubro de 2006, 11h39

A declaração do juiz sobre a relevância social do julgamento que preside não indica parcialidade, portanto não justifica um pedido de desaforamento. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu recurso da aposentada Maria Lúcia Coelho Caetano. Por conta da intervenção do juiz, ela pedia a transferência do local do julgamento da cidade de Natividade (RJ), para a capital fluminense.

Em 1999, Maria Lúcia foi acusada pelo Ministério Público mandar matar o marido para receber o seguro de vida. Em 2003, ela foi presa preventivamente acusada de homicídio duplamente qualificado.

Em despacho, o juiz presidente do Tribunal do Júri afirmou: “O presente julgamento é de maior relevância social do que qualquer outra audiência.” Depois de publicada a declaração do juiz, a defesa da aposentada alegou que a imparcialidade não estaria garantida, já que a frase traduziria “um injusto pré-julgamento”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de desaforamento (transferência do julgamento para outro lugar). O TJ entendeu que não existe motivo para suspeitar-se da imparcialidade dos jurados ou do juiz. Conforme a decisão, a ordem pública ou a segurança da acusada não estariam ameaçadas.

Maria Lúcia recorreu ao STJ. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que não houve violação ao Código de Processo Penal quando o TJ fluminense negou a mudança do local do julgamento. Segundo o ministro, a afirmação do juiz nada tem a ver com a imparcialidade dos jurados ou, ainda, com pré-julgamento capaz de influir neles. No dia 19 de setembro, o ministro também negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de Maria Lúcia (HC 64.279).

Resp 819.295

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