Beneficiário terá de devolver seguro recebido duas vezes
11 de outubro de 2006, 13h04
Um pai que recebeu indenização duas vezes pela morte da filha terá de devolver o valor à seguradora, responsável pelo pagamento do benefício. A decisão é do juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a seguradora, uma companhia americana, creditou duas vezes no banco o valor do seguro, por equívoco. O beneficiário disse que só soube do seguro da vida quando foi avisado que a indenização estava depositada na conta. Afirmou que desconhecia os valores e os procedimentos para o recebimento e achou que o total depositado realmente fazia parte do benefício. Além disso, quando foi citado, já tinha gasto todo o dinheiro. Reclamou, ainda, que o banco só o informou do engano dois meses depois.
Para o juiz, a defesa do beneficiário não foi consistente, nem capaz de modificar ou impedir o direito da instituição bancária. Ele observou que o contrato do seguro de vida apontava o valor da indenização e que o beneficiário mentiu ao dizer que não sabia.
Oliveira também considerou que o tempo gasto pelo banco para perceber o erro cometido e então reclamar a devolução dos valores foi irrelevante. “Existe o prazo prescricional apontado em lei, segundo o qual o autor ainda possui o direito de solicitar judicialmente o ressarcimento dos valores recebidos a mais pelo réu”, ressaltou.
Processo 02406025798-7
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