Spa não é clínica

Empresa de plano de saúde não tem de pagar internação em spa

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10 de outubro de 2006, 11h37

Empresa de plano de saúde não tem a obrigação de internar paciente em clínica de spa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros livraram a Golden Cross de pagar os custos de internação em uma clínica para uma dona de casa. O relator do caso foi o ministro Ari Pargendler.

A paciente sofre de obesidade mórbida e hipertensão arterial e entrou com ação solicitando que a empresa fosse obrigada a lhe fornecer todo o tratamento adequado para os problemas de saúde. A primeira instância concedeu o pedido. O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a decisão. A jurisprudência do estado obriga os planos de saúde a tratar esses casos.

A seguradora recorreu ao STJ. Alegou que a paciente agiu de má-fé porque aderiu o plano em setembro de 2005 e em março de 2006 já tinha contratado um advogado para entrar com a ação judicial, sem sequer consultar um médico especialista.

A Golden Cross ainda afirmou que a segurada mentiu sobre seu peso. De acordo com o recurso, quando assinou o contrato ela pesava 82 quilos. Na última vez em subiu na balança, ficou registrado 139. Ou seja, a dona de casa ganhou quase 10 quilos por mês.

O ministro Ari Pargendler, ressaltou que, segundo o Conselho Federal de Medicina, “spa não é instituição médica”, por isso empresa de convênio médico não tem a obrigação de arcar com o tratamento.

MC 12.041

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