Guerra fiscal

Paraná questiona lei que concede crédito presumido de ICMS

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10 de outubro de 2006, 7h00

O governo do Paraná ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei paranaense 15.182/06, que prevê crédito presumido de ICMS ao estabelecimento abatedor de aves e ao estabelecimento frigorífico que executar ou encomendar o abate de gado bovino, bufalino ou suíno.

A Procuradoria-Geral do Paraná alega que a lei extrapola os limites previstos no Convênio 89/05 celebrado entres as unidades da federação, na medida em que este não autoriza a concessão de crédito presumido. O estado argumenta que, ao ultrapassar o limite do convênio, a lei fere a Constituição Federal em seus artigos 150, parágrafo 6º, e 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, que submete a concessão de benefícios fiscais à decisão consensual dos estados, obedecendo ao pacto federativo.

Para a Procuradoria, além de zerar a carga tributária, o dispositivo concede subsídio ao setor, na medida em que mantém outros créditos adicionais, acirrando, desta forma, a chamada guerra fiscal entre os estados da federação.

ADI 3.803

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