Descanso organizado

OAB e STF se unem em defesa de recesso no Judiciário

Autor

10 de outubro de 2006, 19h13

Tanto a Ordem dos Advogados do Brasil quanto o Supremo Tribunal Federal manifestaram, nesta semana, a intenção de lutar pelo restabelecimento do recesso forense no final do ano. A idéia de extinguir as férias coletivas, desde sempre defendida por grande parte dos membros da entidade e finalmente estabelecida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, trouxe mais problemas do que soluções, não só na opinião da OAB como do próprio Poder Judiciário.

Com as mudanças da EC 45, o maior problema apontado por advogados e julgadores é que o recesso individual — juízes com férias em momentos diferentes — tem prejudicado os julgamentos, uma vez que algumas votações têm de ser adiadas por falta de integrantes nas turmas e câmaras dos tribunais.

De sua parte, os advogados reclamam um período de descanso sem prejuízo de suas atividades. Com equipe restrita, os pequenos escritórios, de modo especial, ficaram impedidos de se valer das férias forenses para descansar, seguindo no trabalho durante todo o ano.

No segundo semestre deste ano, o Conselho Federal da OAB encaminhou ao CNJ — Conselho Nacional de Justiça um pedido para que a atual regra das férias fosse repensada e modificada. A OAB sugeriu que seja fixado um recesso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante este período ficariam suspensos os prazos processuais e audiências.

A OAB ressalva apenas que, esse período, seja fixado sem que haja prejuízo do funcionamento regular do Judiciário quanto à apreciação e julgamento de questões consideradas urgentes, por meio da designação de juízes substitutos e de câmaras de férias.

O CNJ ainda não se manifestou sobre o pedido da Ordem, mas os conselheiros reconhecem que problemas surgiram com a mudança imprimida pela Reforma do Judiciário. Antes da EC 45 as férias forenses eram coletivas em dezembro e janeiro para os tribunais superiores, tribunais de segunda instância e, em alguns estados, na primeira instância. Agora apenas os tribunais superiores gozam de férias coletivas.

De acordo com o ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro (1998-2001), o fim do recesso, ao contrário do que se esperava, se tornou mais um motivo de demora nos julgamentos. “A mudança, que eu já não concordava, foi danosa e prejudicial a todos. É preciso corrigi-la para evitar mais demoras”, afirma. Castro defende a admissão de férias uniformes em todo país com a suspensão dos prazos e audiências.

Debate de sugestões

Reunida nesta semana com conselheiros da OAB a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie compartilhou da insatisfação dos advogados com o fim das férias forenses.

“Acho que, a essa altura, quase todos estão de acordo de que a eliminação do recesso, das férias forenses, não beneficiou os advogados, nem a celeridade judicial. Este é um período em que não se produz muito e as pessoas que ficaram obrigadas a trabalhar vão ter que tirar férias ao longo do ano. Com isso, tribunais, câmaras e turmas ficam desfalcadas com uma indesejável flutuação de jurisprudência”, afirmou a ministra.

A presidente do Supremo colocou tanto o CNJ quanto o STF, à disposição da OAB para juntos fazerem as alterações indispensáveis que garantam um período de descanso a advogados e juízes. “Tenho certeza de que, havendo união de esforços e nenhuma objeção, nem da parte do Judiciário nem da OAB, temos condições de reverter essa situação”, disse.

Ellen Gracie levou ao Conselho Federal da OAB uma proposta de recesso até mais ampla do que pensa a própria entidade. A idéia da ministra é um recesso que comece dia 20 de dezembro e se estenda até o dia 30 de janeiro. “Sem prejuízo de que possa, aqui e ali, haver os ajustes necessários para que não haja, de maneira nenhuma, a possibilidade de uma urgência não ser atendida”, ressalvou a presidente do Supremo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!