Fora da competência

Não cabe ao Supremo julgar HC contra ato de Tribunal de Justiça

Autor

10 de outubro de 2006, 20h11

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar pedido de Habeas Corpus contra ato do Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes rejeitou pedido de HC de Carlos Nilton Naves dos Reis, condenado por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante em maio de 1999, na cidade de Altinópolis, São Paulo, transportando 90 gramas de maconha e 5,9 gramas de crack.

O pedido contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a prisão preventiva do acusado. Com base no artigo 102, I, “i”, da Constituição Federal, o ministro negou seguimento ao pedido e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe julgar o pedido.

HC 89.775

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!