Má-fé explícita

Justiça rejeita pedido de indenização de R$ 2 trilhões contra a C&A

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10 de outubro de 2006, 12h08

A Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de indenização de um cidadão que queria receber R$ 2 trilhões depois de pagar R$ 30 por dois meses num plano de capitalização. Mas poderia tê-lo multado pela má-fé de ocupar o já atolado Judiciário com uma ação sem qualquer sentido.

De acordo com o processo, em maio de 2005, o auxiliar de serviços, ao contratar um cartão de crédito numa das lojas da C&A, adquiriu um título de capitalização. Pelo contrato, ele pagaria R$ 30 mensais durante 5 anos, com a garantia da participação em sorteios e resgate corrigido depois de quitar todas as parcelas.

No terceiro mês, o auxiliar de serviços cancelou o serviço. Em seguida, recebeu uma carta informando que fora registrada sua solicitação de cancelamento e que, em alguns dias, poderia resgatar o valor de R$ 2.000.210.720.040,71 — dois trilhões, duzentos e dez milhões, setecentos e vinte mil, quarenta reais e setenta e um centavos.

A conta estava certamente errada. Em seguida foram enviadas para o auxiliar de serviços outras duas cartas, informando o erro do valor indicado anteriormente e que a quantia correta para resgate era de R$ 8. Ele se recusou a receber os R$ 8 e entrou com a ação contra a rede de lojas de roupas, a Icatu Hartford Capitalizações (financeira responsável pelo título) e a IBI Administradora (a administradora dos cartões), exigindo o pagamento de R$ 2 trilhões, mais indenização de 10% sobre a quantia, como reparação pelos danos morais.

O pedido foi, como era de se prever, rejeitado em primeira instância e depois pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Irmar Ferreira Campos entenderam ser devido ao cliente o resgate de apenas R$ 8,18, conforme estipulava o contrato.

O relator destacou que seria de fácil percepção, por qualquer homem médio, que, aderindo a um contrato com pagamento de R$ 30 mensais, não poderia receber, a título de resgate, uma quantia astronômica superior a R$ 2 trilhões. O pedido de indenização também foi rejeitado.

Processo 1.0024.05.857302-3/001

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